STJ. Honorários advocatícios. Concordata. Ação de restituição de mercadorias. Inexistência de contestação. Verba de sucumbência devida pela concordatária. Insubsistência do Decreto-lei 7.661/1945, art. 77, § 7º frente ao princípio da sucumbência. CPC/1973, art. 20.
«Considerada objetivamente, a parte que sofreu derrota em juízo deve responder pelas verbas de sucumbência, mesmo em se tratando de ação de restituição de mercadorias não contestada pela concordatária, tendo em vista a insubsistência do art. 77, § 7º, da Lei de Falências frente ao princípio da sucumbência, consagrado no Código de Processo Civil vigente.»
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