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DOC. 103.1674.7344.8200

2TACSP. Mandato. Prestação de contas. Correção monetária. Saldo devedor do obrigado às contas. Incidência, desde o momento em que o réu deixou de cumprir dever derivado de contrato. CPC/1973, art. 914.

«Em ação de prestação de contas, é de se efetuar a correção monetária do saldo devedor do obrigado às contas. Em tempo de avassaladora desvalorização da moeda, o gestor de contas alheias deve também a correção monetária das quantias que reteve em seu poder.»

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