2TACSP. Protesto cambial. Medida cautelar. Caução não prestada pela parte. Desinteresse evidenciado. Revogação da liminar. CPC/1973, art. 804.
«Se a parte, no procedimento que objetiva a sustação do protesto, não presta a caução a que está obrigada, no prazo concedido, tal fato está a indicar desinteresse na medida cautelar proposta, devendo, assim, ser revogada a liminar anteriormente concedida, mas condicionada à oferta da garantia, permitindo-se ao credor a consumação do protesto do título.»
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