TAMG. Recurso. Execução por título judicial. Exceção de pré-executividade. Improcedência do pedido. Decisão interlocutória. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Interposição de apelação. Erro grosseiro. CPC/1973, art. 513 e CPC/1973, art. 522.
«Das decisões que resolvem a exceção de pré-executividade, somente se submetem ao recurso de apelação as que julgam extinta a execução. Nos demais casos, em que se determina o prosseguimento do feito, o recurso cabível é o de agravo de instrumento, uma vez que não se põe fim ao processo principal. Constitui erro grosseiro a interposição de apelação contra a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade e que, via de consequência, determina o prosseguimento da execução, impedindo, assim, a aplicação do princípio da fungibilidade, ainda mais se interposto o recurso após o prazo estabelecido para o recurso de agravo de instrumento.»
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