STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação Indenizatória. Atropelamento. Seguro obrigatório. Desconto da indenização, embora a vítima não o tenha reclamado. Ressalva contudo da vítima acionar qualquer seguradora para haver a indenização do mesmo. Lei 6.194/74, art. 7º.
«Não tendo a vítima reclamado o seguro obrigatório, por medida de justiça, deve ser deduzido da eventual condenação imposta à transportadora responsável o valor respectivo com o fito de evitar-se o enriquecimento ilícito da seguradora, ressalvado ao segurado o direito de propor ação a quaisquer das seguradoras habilitadas pelo Estado para haver a indenização securitária obrigatória.»
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