TJMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Pessoa jurídica de direito público. Intervenção do Ministério Público. Desnecessidade. CPC/1973, art. 82, III. CF/88, art. 5º, V e X.
«Em ação de indenização por danos morais, mesmo que uma das partes seja pessoa jurídica de direito público, é desnecessária a intervenção do Ministério Público, por inexistir na espécie interesse público do Estado, mas interesse patrimonial deste, sendo inaplicável o CPC/1973, art. 82, III.»
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