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DOC. 103.1674.7345.3600

2TACSP. Valor da causa. Embargos de terceiro. Crédito exequendo com valor menor que o bem penhorado. CPC/1973, art. 259 e CPC/1973, art. 1.046.

«Ordinariamente se afirma que o valor da causa, nos embargos de terceiro, é o do bem objeto da constrição, porque, prestando-se aquela medida judicial para liberá-lo, esse é o benefício econômico buscado pelo embargante. Todavia, o referido fundamento não se sustenta quando o valor do crédito exeqüendo for inferior, com seus acréscimos, ao valor do bem penhorado, uma vez que o primeiro representa o valor suficiente para extinguir o processo principal e, conseqüentemente, o processo incidente, sendo ilógico e injurídico dar ao acessório (embargos de terceiro) maior valor que ao feito principal (execução).»

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