TJMG. Denúncia. Homicídio. Qualificadora não descrita na denúncia. Inépcia da mesma não caracterizada. Conseqüência. Exclusão da qualificadora. CPP, art. 41.
«... ao contrário do que alega o recorrente, a exordial acusatória preencheu os requisitos do CPP, art. 41, individualizando a conduta de cada réu e possibilitando-lhes o exercício da ampla defesa. O fato de determinada circunstância qualificadora não ter sido nela descrita, explícita ou implicitamente, não conduz à sua inépcia, mas sim à decotação daquela, quando de eventual pronúncia, sem qualquer prejuízo ao acusado. ...» (Des. Zulman Galdino).»
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