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DOC. 103.1674.7345.6700

TAMG. Pena. Execução. Crime hediondo. Sentença penal. Regime inicialmente fechado. Coisa julgada. «Reformatio in pejus». Impossibilidade. Progressão. Possibilidade. Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º.

«Estabelecendo a sentença transitada em julgado que a pena será cumprida em regime inicialmente fechado, não pode o juiz de execução da pena negar a progressão de regime, ainda que se trate de crime hediondo, sob pena de ofensa ao princípio que veda a «reformatio in pejus», mas tão-somente verificar se o agravante preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos para a mudança de regime, pois a execução da pena está adstrita ao que consta do título executório.»

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