STJ. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Encargos excessivos. Carência de ação decretada de ofício. Descabimento. Decreto-lei 911/69, art. 2º, § 2º.
«Se para a constituição em mora do devedor fiduciário não é exigido que a notificação mencione sequer o valor devido, não pode ser extinto, de ofício, o feito, em virtude de valores considerados exacerbados, sem qualquer manifestação do devedor. Admiti-lo implicaria em impossibilitar ao credor reaver o bem ou cobrar quaisquer valores, e propiciar enriquecimento sem causa ao inadimplente, que deixou de pagar as prestações e continua dispondo do bem financiado e alienado fiduciariamente.»
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