STJ. Citação. Carta com AR. Pessoa física. Citação pelo correio. Requisitos. Necessidade de recebimento pelo próprio citando. Ausência que implica nulidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art, 223, parágrafo único.
«A citação pelo correio, para ser válida deve atender o requisito do parágrafo único do CPC/1973, art. 223, que prevê o recebimento da carta citatória pelo próprio citando, não bastando a entrega do documento no seu endereço.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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