STJ. Execução. Honorários advocatícios. Exceção de pré-executividade. Honorários de advogado, em princípio, são devidos. Distinção entre execução extinta e execução não encerrada. CPC/1973, art. 20, § 4º.
«Em linha de princípio, na exceção de pré-executividade, cabe a condenação em verba honorária, convindo, porém, fazer a distinção entre a exceção extintiva ou não da execução. Se importar, por iniciativa do devedor, em extinção da execução impõe-se a condenação em verba honorária, eis que caracterizada a sucumbência. Não extinta a execução, a exceção de pré-executividade tem caráter de nímio incidente processual, descabendo impor-se o encargo da verba de patrocínio.»
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