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DOC. 103.1674.7346.7000

STJ. Família. Filiação. Prazo prescricional. Decadência. Ação negatória de paternidade. Prazo para propositura. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CCB, art. 178, §§ 3º e 4º. CF/88, art. 227, § 6º. Lei 8.560/92, art. 1º. CCB/2002, art. 1.601. Lei 8.069/90, art. 27.

«... Inarredável, portanto, diante da nova realidade social, refletida no § 6º, do CF/88, art. 227, a admissão do envelhecimento e inaplicabilidade no caso vertente, das normas dos §§ 3º e 4º, I, do CCB, art. 178, referentes à decadência do exercício do direito de ação, porquanto, sendo imprescritível o direito de ação da investigação da paternidade, evidentemente que também o é o da negatória, ainda que casado seja o estado civil do autor desta e o pretenso filho havido na constância do casamento. A Lei 8.560/92, instituiu o direito (até então inexistente) da mãe, ao registrar o filho, de declarar o nome do pretenso pai deste, advindo-lhe, daí, o direito constitucional de contestação, independentemente do seu estado civil à época da concepção, ou de que tenha sido gerado na constância ou fora do casamento (CF/88, art. 5º, I). ...» (Min. Castro Filho).»

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