STJ. Recurso especial retido. Retenção na origem. Decisão interlocutória. Associação profissional. Autorização dos representados. Quantificação do número de litisconsortes em uma ação. Necessidade de processamento do especial. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 542, § 3º.
«Conforme já decidido por este Tribunal, a norma que elenca as hipóteses em que o recurso especial deve ficar retido na origem comporta exceções, tendo em vista que em casos excepcionalíssimos o recurso especial não pode ficar retido na origem aguardando o seu «amadurecimento», enquanto a parte é obrigada a suportar o ônus de difícil reparação posterior. «In casu», por se tratar de discussão a respeito de autorização expressa dos associados para a propositura de ação coletiva, bem como da quantificação do número de litisconsortes possíveis para ingresso em uma só ação, deve ser afastada a retenção do recurso especial, prevista no CPC/1973, art. 542, § 3º, determinando-se a sua imediata delibação, positiva ou negativa.»
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