2TACSP. Execução. Título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Instrumento de confissão de dívida devidamente assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Autenticidade das assinaturas certificadas por Tabelião. Perfeição formal do título. Certeza que não pode ser afastada em sede de exceção. CPC/1973, art. 585, II.
«... É que a autenticidade das firmas apostas no «Instrumento Particular de Confissão de Dívida», cuja cópia se encontra às fls. 47/49, foi reconhecida por Tabelião (29º Tabelião de Notas e Oficial de Reg. Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdist.), gerando presunção de veracidade que não pode ser afastada através da exceção de pré-executividade. Assim, tendo o legislador atribuído força executiva ao documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas (CPC, art. 585, II, 2ª parte), há de se considerar que o crédito que ali se inserido é dotado de certeza, em face da perfeição formal do título, que só pode ser elidida através de mecanismo processual adequado. ...» (Juiz Linneu de Carvalho).»
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