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DOC. 103.1674.7348.4200

2TACSP. Honorários advocatícios. Locação. Despejo. Aplicação do princípio de equidade (CPC, art. 20, § 4º). Feito que não demandou tempo excessivo ou maiores dificuldades. Redução para 10% sobre o valor da causa. Montante que remunera condignamente o profissional do direito.

« ... Mas o percentual de 20% sobre o valor da causa em 26/07/2000, no importe de R$ 20.532,00, não se insere no princípio de equidade previsto no § 4º do CPC/1973, art. 20, observando-se, ademais, que não se cuidou de feito que demandou tempo excessivo ou maiores dificuldades na sua conclusão. Tem-se, assim, que se mostra adequada sua redução para 10% do valor atualizado da inicial, cujo montante resultará em remuneração condigna ao profissional do direito. ...» (Juiz Vianna Cotrim).»

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