STJ. Medida cautelar. Valor da causa. Fixação. Regras. Ação sem efeito satisfativo concreto. CPC/1973, arts. 258, 259, V, 260, 513 e 801.
«A ação cautelar, sem efeito satisfativo concreto, quanto à sua natureza jurídica e finalidade, não se confundindo com a «causa principal» (que abrange o negócio jurídico), não atrai obrigatória e linear aplicação do CPC/1973, art. 259, V, pela viseira da simetria processual, permitindo a utilização de critérios legais objetivos (CPC, art. 260) para a fixação do «valor da causa» (CPC, art. 258). Demais, até de ofício, o Juiz poderá fazer as necessárias correções do valor atribuído. Interpretação sistêmica e temperada do art. 260,CPC/1973, sem o vinco de aplicação rígida ou isoladamente das suas disposições.»
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