TAMG. Plano de saúde. Seguro saúde. Consumidor. Ação de cobrança. Doença preexistente. Ausência de prova da má-fé do segurado. Procedência do pedido. Fixação da multa diária em R$ 10.000,00. Lei 9.656/98, art. 11.
«Cabe à seguradora exigir perícia médica para analisar a conveniência de se firmar o respectivo contrato. Não havendo prova de doença preexistente que seja do conhecimento do candidato ao seguro, e deixando a seguradora de exigir comprovação através de exame especializado, não pode fugir à responsabilidade contratada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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