2TACSP. Prova pericial. Honorários do perito. Salário. Fixação. Base no trabalho desenvolvido, qualidade e tempo despendido na elaboração do laudo. Observância. Uso da tabela do IBAPE. Inexistência de obrigatoriedade. Ausência de critério específico. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 20.
«Na fixação dos honorários periciais, o juiz não está adstrito à tabela fornecida pelo IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), devendo considerar o trabalho a ser desenvolvido pelo perito, a qualidade profissional e o tempo a ser despendido na elaboração do laudo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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