TRT2. Recurso. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento no processo do trabalho. Erro inescusável. Utilização contra despacho que deferiu o processamento do inconformismo da parte contrária. CLT, art. 897, «b» e § 6º.
«A redação da alínea «b» do CLT, art. 897 é clara ao definir que o agravo de instrumento, no sistema judiciário trabalhista, apresenta a peculiaridade de ser cabível unicamente contra despachos que denegam a interposição de recursos. É flagrante o erro inescusável representado por sua utilização contra despacho que deferiu o processamento do inconformismo da parte contrária, já que para a denúncia de irregularidades quanto ao preparo, legitimidade do signatário ou tempestividade, a lei preserva o exercício do contraditório, oferecendo a opção da resposta ou contra-razões (CLT, art. 897, § 6º).»
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