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DOC. 103.1674.7350.0000

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Hermenêutica. Dispositivos editados antes da entrada em vigor da CF/88. Questão que se resolve pela revogação. CF/88, art. 102, I, «a».

«Dispositivos legais editados antes da Constituição Federal. Inadmissível o controle concentrado de constitucionalidade. Eventual contrariedade resolve-se pela revogação.»

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