2TACSP. Arrendamento mercantil. «Leasing». Pedido. Ação de reintegração de posse. Aditamento à petição inicial. Inclusão de pedido indenizatório. Possibilidade. Citação não ocorrida. Cúmulo autorizado pelo CPC/1973, art. 921, I. CPC/1973, art. 294.
«... OCPC/1973, art. 921, I, autoriza a formulação de pedido indenizatório por perdas e danos cumulativamente ao pleito possessório. Por outro lado, enquanto não citado o réu, pode o autor aditar a petição inicial para incluir pedido nela não contido, o que de modo algum significa, observados os limites da norma especial, alterar-se a natureza da causa (CPC, art. 294).»
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