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DOC. 103.1674.7350.2200

STJ. Assistência simples. Produção de provas de que trata o CPC/1973, art. 51, II. Admissibilidade na hipótese em que pairar dúvidas ao julgador.

«A produção de provas reportada no art. 51, II/CPC, só deve ser autorizada quando pairar dúvida no espírito do julgador para decidir sobre o cabimento ou não da assistência.»

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