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DOC. 103.1674.7350.2500

STJ. Competência. Alvará judicial. Movimentação de FGTS e PIS. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 6.858/80, art. 1º. CF/88, art. 109, I.

««Nos termos da Lei 6.858/80, a expedição de alvará para levantamento de quantia do PIS/PASEP e do FGTS traduz atividade de jurisdição voluntária, onde não se instaura conflito nem tampouco relação processual, razão pela qual é competente a Justiça Estadual, ainda que a Caixa Econômica Federal seja a destinatária da ordem.» (ROMS 14.258/MA, Rel.: Min. Luiz Fux, DJU 27/05/2002, Pág. 126).»

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