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DOC. 103.1674.7350.6900

2TACSP. Locação. Contrato. Ausência de testemunhas. Validade. Embargos à execução. Título executivo extrajudicial. CPC/1973, art. 585, IV.

«... No mérito, a falta de subscrição de duas testemunhas no instrumento de locação não o invalida pois, «o contrato de locação é válido mesmo sem a assinatura de duas testemunhas, inexigível essa formalidade sequer para lhe atribuir força de título executivo extrajudicial» (JTA-Lex 156/374), na forma expressa do inc. IV, do CPC/1973, art. 585. A falta de assinatura de duas testemunhas no contrato escrito não descaracteriza o título, por não se tratar de formalidade exigida pelo CPC/1973, art. 585, IV. De se ressaltar, que o contrato posto em execução não tem que ter os requisitos do título regulado no inc. II, porque o que se executa é o crédito de aluguéis regulados no inc. IV, ambos do CPC/1973, art. 585. ...» (Juiz Walter Zeni).»

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