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DOC. 103.1674.7351.2500

STJ. Competência. Tóxicos. Crime a bordo de aeronave. Tráfico internacional de entorpecentes. Não configurados. Único fato provado consiste na apreeensão da droga na cidade de Mogi das Cruzes. CF/88, art. 109, IX.

«O caso, em princípio, com os dados colhidos, não indica a ocorrência de crime a bordo de aeronave, tampouco de tráfico internacional de entorpecentes.»

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