TRT2. Desconto previdenciário. Ofícios ao INSS. CLT, arts. 832, § 4º e 879, § 3º.
«... A respeito dos ofícios, procede em parte o pedido para que seja oficiado ao INSS, tendo em vista o interesse público decorrente da condenação, tendo em vista a redação atual dos CLT, art. 832 e CLT, art. 879. ...» (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito