TRT2. Litigância de má-fé. Advogado. Abuso do poder do mandato. Petição inicial absolutamento genérica sem qualquer argumento jurídico. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 14 e CPC/1973, art. 17.
«... No caso dos autos, é evidente a litigância de má-fé. A petição inicial foi apresentada de forma absolutamente genérica, desprovida de qualquer argumento jurídico, e sem respaldo sequer em um documento. Ao postular a condenação da recorrente ao pagamento dos depósitos do FGTS, o reclamante deu como fundamento do seu pedido a simples informação de que o FGTS «nunca foi depositado», «segundo a Caixa Econômica Federal». Entretanto, os recibos de pagamento registram os valores mensais destinados ao FGTS e o extrato de fls. 30 traz o registro de todos os depósitos feito pela recorrente, enquanto que o reclamante, ao impugnar os documentos, limitou-se a alegar que «podem ser efetuados por qualquer impressora», o que evidentemente não constitui argumento jurídico válido. A veracidade do documento podia ser constatada junto à CEF. Isso representa má-fé, tanto assim que o pedido foi julgado improcedente e o reclamante não recorreu. ...» (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).»
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