TRT2. Litigância de má-fé. Parte e advogado. Abuso do poder do mandato. Responsabilidade solidária. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 14 e CPC/1973, art. 17.
«Ofensa aos CPC/1973, art. 14 e CPC/1973, art. 17 e CF/88, art. 133. O advogado deve responder solidariamente, quando, abusando do poder do mandato, formula pretensão destituída de fundamento ou altera a verdade dos fatos, violando não só os CPC/1973, art. 14 e CPC/1973, art. 17, como também o CF/88, art. 133, que eleva o advogado ao nível do juiz e do promotor público, considerando-o «indispensável à administração da justiça». O advogado que age contra esse princípio, age contra a própria justiça e deve receber a mesma pena a que levou sofrer o seu cliente.»
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