TRT2. Periculosidade. Prova pericial. Impugnação por prova testemunhal. Impossibilidade. Possibilidade de aceitação apenas sob aspectos secundários. CLT, art. 195, § 2º.
«A prova pericial não suporta a prova testemunhal na parte técnica, aceitando-a apenas nos aspectos secundários relativos ao local de trabalho, às funções do trabalhador, etc. Se o perito conclui que o ambiente de trabalho é carregado de periculosidade, pela presença de explosivos ou de inflamáveis, essa é a verdade processual para o juiz, competindo à parte fornecer prova de mesmo nível em sentido contrário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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