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DOC. 103.1674.7352.8800

STJ. Tutela antecipatória. Fazenda Pública. Hipóteses. Hospital. SUS. Prestação de serviços de saúde a carentes. Reembolsos. CPC/1973, art. 273. Inaplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º.

«A tutela antecipada contra o Estado é admissível quando em jogo direitos fundamentais como o de prestar saúde a toda a coletividade. Proteção imediata do direito instrumental à consecução do direito-fim e dever do Estado. Tutela antecipatória deferida em favor de Hospitais, que lidam com a prestação de serviços à comunidade carente, visa a preservação do direito personalíssimo à saúde. Inaplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º

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