TAMG. Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Ação de indenização contra instituição financeira de grande porte. Critérios de fixação do valor. CPC/1973, art. 20, § 3º.
«A fixação dos honorários advocatícios encontra-se adstrita a critérios de valoração estabelecidos na lei processual, devendo levar em conta o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo que lhe foi exigido. Em se tratando de ação de indenização por danos morais e materiais, proposta contra instituição financeira de grande porte, com êxito na demanda em primeiro grau de análise, justifica-se seja arbitrada a verba do patrono da causa em 15% sobre o valor da respectiva condenação.»
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