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DOC. 103.1674.7353.9800

TAMG. Medida cautelar. Protesto cambial. Cancelamento de protesto. Protesto tirado na praça de pagamento. Intimação por edital. Possibilidade. Lei 9.492/97, art. 15.

«À inteligência do Lei 9.492/1997, art. 15, se o devedor tem domicílio em local diverso do da competência territorial do Tabelionato, é lícita a intimação do protesto promovida por meio de edital.»

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