TAMG. Responsabilidade civil. Indenização. Constituição de capital. Finalidade. CPC/1973, art. 602, § 2º.
«Afigura-se incensurável a determinação de constituição de capital, como garantia ao adimplemento das prestações oriundas da indenização fixada, já que a finalidade da norma insculpida no § 2º do CPC/1973, art. 602é dar ao lesado a segurança de que não será frustrado quanto ao efetivo recebimento das prestações futuras.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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