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DOC. 103.1674.7354.2100

TAMG. Responsabilidade civil. Indenização. Constituição de capital. Finalidade. CPC/1973, art. 602, § 2º.

«Afigura-se incensurável a determinação de constituição de capital, como garantia ao adimplemento das prestações oriundas da indenização fixada, já que a finalidade da norma insculpida no § 2º do CPC/1973, art. 602é dar ao lesado a segurança de que não será frustrado quanto ao efetivo recebimento das prestações futuras.»

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