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DOC. 103.1674.7354.3800

TAMG. Pena. Crime hediondo. Latrocínio. Regime integralmente fechado. Omissão na sentença. Trânsito em julgado. Coisa julgada. Execução da pena. Progressão do regime. Possibilidade. «Reformtio in pejus». Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º.

«Estabelecendo a sentença transitada em julgado que a pena será cumprida em regime fechado, não pode o juiz da execução criminal negar a progressão de regime, ainda que se trate de crime hediondo, sob pena de ofensa ao princípio da «reformatio in pejus», mas tão-somente verificar se o sentenciado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos para a mudança de regime, pois a execução da pena está adstrita ao que consta do título executório.»

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