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DOC. 103.1674.7355.2100

2TACSP. Citação. Comparecimento espontâneo. Admissão da pretensão inaugural. CPC/1973, arts. 214, § 1º e 269, II. Exegese.

«O comparecimento espontaneamente feito pelo réu em juízo supre a falta de citação. Hipótese em que o mesmo admitiu a pretensão inaugural, requerendo a extinção do feito. Exegese dos arts. 214, § 1º e 269, II, do CPC/1973.»

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