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DOC. 103.1674.7355.5700

STJ. Honorários advocatícios. Transação. Acordo. Percentual sobre o valor da dívida mais encargos. Aplicação da Taxa SELIC. CPC/1973, art. 20, § 3º.

«Se o acordo homologado em juízo atribuiu ao advogado do Banco honorários de 10% sobre o valor da dívida, mais encargos remuneratórios, esse valor deve ser calculado levando em consideração a quantia pedida na inicial da execução promovida pelo Banco, corrigida desde então pela Taxa Selic até a data do acordo.»

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