2TACSP. Locação. Aluguel. Execução. Homologação de acordo. Suspensão do processo até seu efetivo cumprimento (CPC, art. 792). Inaplicabilidade do limite de 6 meses previsto no art. 265, § 3º. Precedentes de jurisprudência.
«Convindo às partes, o Juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (CPC, art. 792), não havendo que se falar em extinção do processo de execução.»
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