STJ. Ministério Público. Interesse patrimonial do Estado. Indenização contratual. Intervenção não obrigatória do «parquet». Hipótese em que o processo deve retornar ao tribunal «a quo» para julgamento do mérito. CPC/1973, art. 82, III.
«A ação indenizatória intentada contra o Estado, buscando reparação fundada no rompimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato de permissão de transportes urbanos, não requer, obrigatoriamente, a intervenção do Ministério Público, não se justificando a nulidade do processo em razão desta ausência. A simples presença do Estado na relação processual não vincula o membro do «parquet», nem mesmo o valor da indenização, que não motiva, por si só, a presença obrigatória do Ministério Público «ab initio». Hipótese em que o processo deve retornar ao Tribunal «a quo» para julgamento do mérito recursal.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito