STJ. Penhora. Bem de família. Execução. Alienação do outro bem imóvel após vencida a dívida. Irrelevância. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º.
«O fato de o devedor ter alienado o outro bem depois de vencida a dívida de que era avalista, não torna penhorável o imóvel onde reside.»
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