STJ. Recurso especial. Retenção. Decisão interlocutória. Anulação de carta de adjudicação de imóvel em execução extrajudicial por ausência de notificação do devedor. Inexistência de prejuízo. Desbloqueio indeferido. CPC/1973, art. 542, § 3º.
«Inexistindo excepcionalidade na espécie dos autos, é de ser mantida a decisão que limitou-se a aplicar a retenção do recurso especial prevista no CPC/1973, art. 542, § 3º.»
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