STJ. Competência. Não recolhimento do FGTS. Caixa Econômica Federal - CEF. Lesão a empresa pública federal. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, IV.
«A jurisprudência da Egrégia 3ª Seção do STJ firmou o entendimento de que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de não recolhimento das parcelas FGTS, por se tratar de crime que afeta diretamente a Caixa Econômica Federal, empresa pública, que está ao abrigo do privilégio do foro assegurado pelo CF/88, art. 109, IV.»
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