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DOC. 103.1674.7356.4800

STJ. Revisão criminal. Pressupostos. Pedido de reexame da dosimetria da pena. Possibilidade. CPP, art. 621. CP, art. 59.

«As sentenças penais condenatórias transitadas em julgado podem ser desconstituídas por via do instituto da revisão criminal, que será admitida se presente uma das hipóteses previstas no CPP, art. 621 - sentença contrária ao texto da lei penal ou à evidência dos autos; sentença fundada em prova falsa; ou surgimento, após a sentença, de novas provas de inocência ou de circunstância que enseje redução da pena. Se o pleito revisional foi acolhido porque a sentença fixou a pena em desarmonia com as diretrizes do CP, art. 59, não há desrespeito ao CPP, art. 621.»

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