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DOC. 103.1674.7357.1400

TRF5. Execução. Penhora. Sigilo fiscal. Requisição à Receita Federal de informações fiscais acerca do executado. Possibilidade de outras diligências. Lei 3.470/58, art. 54. CPC/1973, art. 399.

«Segundo jurisprudência sediada na 4ª Turma do Egrégio STJ, em face do interesse da justiça na realização da penhora, admite-se a requisição à repartição competente do imposto de renda para fins de localização de bens do devedor, quando frustrados os esforços desenvolvidos nesse sentido. Na hipótese, inexistindo nos autos comprovação de requerimentos endereçados, por exemplo, aos Cartórios de Registro Imobiliário, à Companhia telefônica e ao Departamento de Trânsito, a fim de indagar-se de bens em nome do devedor, não se justifica a quebra do sigilo bancário do executado.»

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