2TACSP. Honorários advocatícios. Advogado. Ação de arbitramento recebida como medida cautelar de produção antecipada de prova. Sentença homologatória. Recurso. Apelação com impugnação de mérito. Irresignação prematura. Recurso improvido. Lei 8.906/94, art. 22, § 2º.
«... Ora, ante os limites em que foi prolatada, não cabem as impugnações lançadas no apelo, pois não comporta execução e eventual direito do autor terá de ser novamente e em sede própria discutido na ação de conhecimento, conforme ensina Humberto Theodoro Júnior: Theodoro Júnior - Humberto - Comentários ao Código de Processo Civil - vol. V - pág. 300 - Forense, 1978. «A sentença que o juiz profere nas ações de antecipação de prova é apenas homologatória, isto é, refere-se apenas ao reconhecimento da eficácia dos elementos coligidos, para produzir efeitos inerentes à condição de prova judicial. Não há qualquer declaração sobre sua veracidade e suas conseqüências sobre a lide». Assim, a irresignação é prematura. ...» (Juiz Nestor Duarte).»
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