STJ. Tributário. Sócio-gerente. Responsabilidade tributária. Natureza subjetiva. Necessidade da prova do dolo, fraude ou excesso de poder. CTN, art. 135, III.
«É dominante no STJ a tese de que o não-recolhimento do tributo, por si só, não constitui infração à lei suficiente a ensejar a responsabilidade solidária dos sócios, ainda que exerçam gerência, sendo necessário provar que agiram os mesmos dolosamente, com fraude ou excesso de poderes.»
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