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DOC. 103.1674.7357.5400

STJ. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa. Admissão com largueza. Regularização de loteamentos para moradias populares. Possibilidade. Lei 7.347/85, arts. 1º, II e IV, e 5º. CDC, arts. 81, III, 82, I, 91 e 92. Lei 8.625/93, art. 25, IV, «a». CF/88, art. 129, III.

«O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses coletivos ou individuais homogêneos, visando a regularização de loteamento destinado à moradias populares. É no pólo ativo das demandas que o Ministério Público cumpre, de forma mais ampla, seu nobre papel de fiscal da lei. O exercício das ações coletivas pelo Ministério Público deve ser admitido com largueza. Em verdade a ação coletiva, ao tempo em que propicia solução uniforme para todos os envolvidos no problema, livra o Poder Judiciário da maior praga que o aflige: a repetição de processos idênticos.»

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