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DOC. 103.1674.7357.7000

STJ. Competência. Falência. Ação ajuizada por empresa pública federal contra massa falida. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes da 2ª Seção do STJ. Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, I. CF/88, art. 109, I.

«Não se tratando de causa de falência, assim entendida aquela em que se pede a decretação da quebra ou é regulada pela lei respectiva, a competência para as ações em que figure como autora, ré, assistente ou opoente a União, autarquia ou empresa pública federal, é da Justiça Federal, ainda que movimentada contra massa falida.»

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