STJ. Execução. Embargos à execução. Intimação efetuada no próprio auto de penhora e depósito pelo Oficial de Justiça. Possibilidade. Instrumentalidade das formas. CPC/1973, art. 154, CPC/1973, art. 244 e CPC/1973, art. 669.
«Está satisfeita a exigência do CPC/1973, art. 669, quando o Oficial de Justiça no próprio Auto de Penhora e Depósito, expressamente, intima a parte para opor embargos à execução. Negar eficácia a tal intimação é maltratar o princípio da instrumentalidade (CPC, art. 154 e CPC/1973, art. 244).
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