TRT2. Penhora. Execução. Impenhorabilidade. Lei 8.009/90, art. 1º. Aplicação imediata. CCB, art. 70 e CCB, art. 74.
«A constituição como bem de família de imóvel residencial próprio do casal, ou entidade familiar, do qual cogita a Lei 8.009/90, é imediata e «ex lege», não dependendo de iniciativa do seu proprietário, nem de formalidades, como ocorre com o bem de família contemplado pelos CCB, art. 70 e CCB, art. 74. Pretendeu o legislador, com a edição da Lei 8.009/90, conferir proteção à família de modo mais amplo do que a prevista no Código Civil. Provados os requisitos da referida lei, torna-se ineficaz a execução promovida sobre bem imóvel impenhorável.»
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